Precisão Contabilidade

18 agosto 2010

Ressarcimento de IPI - PIS - COFINS

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1060 de 03.08.10 disciplina o procedimento para ressarcimento de crédito de PIS, COFINS e IPI.

 

Atenção especial para o §3º do art. 1º desta IN. que determina o estono do crédito do IPI.

 

10 agosto 2010

NF ELETRONICA - Passo a Passo

Nota Fiscal Eletrônica:

 1)      Documentos necessários:

2)      Arquivos de instalação;

3)      Equipame:ntos necessários;

4)      Legislação

a.       Atividades Obrigadas a emitir NF-E

b.      de empresas já obrigadas e credenciadas de ofício Lista

c.       Lista de Códigos NCM

d.      Lista de Margem de Valor Agregado

e.      Alíquotas do ICMS

f.        Códigos Fiscais de Operações.

g.       Perguntas e Respostas

 

5)      Instalação do Aplicativo;

6)      Emissão da Nota Fiscal;

7)      Observações.

 

1         Documentos necessários:

1.1 Comprovante de Inscrição no CNPJ

Servirá para cadastrar a empresa como emitente, com o CNAE correto conf. CNPJ

 

1.2 Alvará de Funcionamento

Servirá para cadastrar a empresa como emitente, com a inscrição correta no Município.

 

1.3 Senha do Certificado Digital

Servirá para assinar e transmitir a nota fiscal eletrônica.

 

1.4 Cadastro de Inscrição Estadual do Cliente

Servirá para cadastrar corretamente os clientes que possuem inscrição estadual.

 

1.5 Consulta da NF-e recebida em tela

Serve para consultar se o DANFE recebido é válido.

 

2         Arquivos de Instalação:

 

2.0  Leitor do Cartão Digital CEF

         Leitora de Cartões GemPC Twin

Sistema Gerenciador de Cartão - SafeSign Windoes

É o arquivo para instalar o drive do leitor do Cartão



2.1 Certificados digitais da CEF

     Certificado Digital da AC Raiz Brasileira

     Certificado Digital da AC Caixa
    
Certificado Digital da AC Caixa - Pessoa Física
    
Certificado Digital da AC Caixa - Pessoa Jurídica
    
Certificado Digital da AC Caixa - Uso Interno

São os arquivos necessários para a assinatura digital

 

2.2 Microsoft . Net  Framework v 2.0

Este arquivo serve para adaptar o Windows a transmissão de arquivos assinados digitalmente.

 

2.3Assinador

Para assinar digitalmente a nota eletrônica

 

 2.4 Sofware de emissão da NF-E

Este é o programa de emissão da NF-e a ser instalado.

 

2.5 Visualizador da NF-e

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/visualizador.aspx

Aplicativo para visualizar a NF-E

 

3         Equipamentos Necessários:

Computador com Processador: Pentium III ou AMD K6 450 Megahertz ou superior Memória RAM: 256 Megabytes ou superior (512 Megabytes recomendado) Espaço em disco: 98 Megabytes (Java - JRE 6) + 30 Megabytes (Software Emissor NF-e)

Leitor de Cartão Digital:

http://www.lojasmartsec.com.br/produto.php?cod_produto=1776

Deve ser adquirido por telefone ou internet. Vem por Sedex.

 

4         Legislação

4,1 Atividades Obrigadas a emitir NF-E

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm

Lista de atividades, por CNAE, com datas de início da obrigação.

 

4,2 Lista de empresas já obrigadas e credenciadas de ofício

http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_42_09_data-16-03-10.html

Lista de empresas que o Estado já credenciou para emitir obrigatoriamente a NF-e.

 

4,3 Lista de Códigos NCM

http://www.braziltradenet.gov.br/ClassificacaoNCM/Pesquisa/frmPesqNCM.aspx?tipoPesquisa=1 - (DESATUALIZADO - serve apenas para pesquisar nomes e códigos. Use o Comércio Exterior abaixo para confirmar o código)

 

NCM no site do Comércio Exterior (Atualizado)

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1095&refr=605

Lista de códigos NCM,obrigatórios no cadastro dos produtos.

 

4,4 Lista de Margem de Valor Agregado

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexoxv2002_6.htm#parte2it1

Margens de valor agregado para ICMS ST

 

4,5 Alíquotas do ICMS

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/partegeral2002_2.htm#art42

Alíquotas do ICMS para empresas débito e crédito (artigo 42)

 

4,6 Códigos Fiscais de Operações.

De 1000 a 2306

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexov2002_7.htm#parte2

De 2350 a 5557

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexov2002_8.htm

De 5600 a 7949

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexov2002_9.htm

 

4,7 Perguntas e Respostas (MG)

http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/perguntas.html

Perguntas e respostas do fisco estadual sobre a NF-E

 

4,8 Código Situação Tributária (CST)

 

 

5         Instalação do Sofware de emissão da NF-e Gratuito

Execute o arquivo salvo conforme item 2.4 para emitir a NF-E.

Pode-se contratar também programas que não sejam gratuitos.:

              

6         Emissão da Nota Fiscal:

6.1   Cadastro do Emitente:  Abra o programa emissor e inclua sua empresa como emissora da NF-E. Tenha em mãos o CNPJ e Alvará  conforme itens 1.1 e 1.2 para preencher corretamente.

 

6.2   Cadastro de Clientes e Transportadora: Abra o programa, marque a sua empresa e clique em Iniciar. Agora você está dentro do ambiente da sua empresa.

De posse do documento descrito no item 1.4 (Cadastro de Inscrição Estadual ) inclua corretamente os dados do seu cliente e da transportadora. Verifique se estão habilitados e todas as demais informações.

 

6.3   Cadastro de Produtos:  Cadastre seus produtos tendo em mãos a tela dos códigos NCM , sua tabela de preços e nome, bem como o código de barras.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/EAD02_Cadastro_Produto.swf

 

1.1   Digitação da Nota fiscal: Com os CFOPs em mãos, preencha a nota fiscal conforme instruções:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/EAD05A_Digitar_Nota.swf

 

1.2   Validação da Nota Fiscal: Faça conforme o vídeo abaixo

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/EAD05B_Validar_Nota.swf

 

 

1.3   Assinar a Nota Fiscal: Com o certificado digtal enfiado na leitora, siga as instruções: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/EAD05C_Assinar_Nota.swf

 

1.4   Transmita a nota fiscal:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/EAD05D_Transmitir_Nota.swf

 

1.5   Imprima o DANFE

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/EAD05E_Imprimir_Nota.swf

 

1.6   Cancelar e Arquive as Notas:  Crie uma pasta para exportar os arquivos no formato XML. Para cancelar, tenha uma justificativa

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/EAD05F_Outras_Funcoes_Nota.swf

 

1.7   Disponibilize para seu cliente PJ: Envie seu arquivo XML exportado para seus clientes, por e-mail.

 

ATENÇÃO:

 

A nota tem que ter data de saída.

Cliente inabilitado não pode ser destinatário de NF-E

Os arquivos  exportados são guardados por 5 anos. Gere uma mídia (CD) mensalmente.

 

 

A empresa no SIMPLES tem que informar "PERMITE O Aproveitamento DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006 ".

 

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10 agosto 2010

Alterações na Legislação do ICMS

Nes mês de Agosto, o governo mineiro publicou a Lei 19080/2010 , que aumenta a alíquota do ICMS combustível de 25% para 27% e diminui a alíquota do álcool carburante de 25% para 22%.

 

Através do Decreto 45440, alterou CNAE's para fins de aplicação da substituição tributária com a carne, e alterou a redação do item 14.44 da Parte 2 do Anexo XV (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias.

 

Com o Decreto 45439, dispensa o envio do arquivo "SINTEGRA" para os contribuintes que utilizam do SPED FISCAL - escrituração de livros fiscais eletrônico com assinatura digital e transmissão pela internete.

 

O Decreto 45438 condiciona a redução da base de cálculo dos envasadores de água mineral de 20 litros ao uso de contador de produção, nos termos do art. 58-T da Lei Federal nº 10833. Condiciona ainda o benefício à regularidade perante a ANVISA.

 

O Decreto 45441 altera o âmbito de aplicação de várias mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, previstas do Anexo XV do RICMS/MG.

 

08 julho 2010

Antares Química inaugura "site" para venda on-line

A Antares Química , empresa de Cataguases, inaugurou seu "site" com possibilidade de vendas on-line. Confira e inspire-se.

 

 

07 julho 2010

BNDES - Financiamentos de Empresas de porte médio

Confira as várias opções de empréstimos e financiamentos oferecidas pelo BNDES, bem como os bancos conveniados que fazem esta intermediação

Saiba que o BNDES considera empresas de porte médio aquelas que faturam até 90 milhões por ano, conforme abaixo.

Classificação
Receita operacional bruta anual
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Maior que R$ 300 milhões

 

 

05 julho 2010

Reajuste Aposentadorias em 2010

Através da Potaria MPS/FF 333/2010, o governo federal reajustou os benefícios previdenciários, a partir de Janeiro de 2010, conforme FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até fevereiro de 2009 7,72
em março de 2009 7,39
em abril de 2009 7,17
em maio de 2009 6,58
em junho de 2009 5,95
em julho de 2009 5,51
em agosto de 2009 5,26
em setembro de 2009 5,18
em outubro de 2009 5,01
em novembro de 2009 4,77
em dezembro de 2009 4,38
24 maio 2010

Inflação - Principais índices

Para efeito de aluguéis residenciais e comerciais, os principais índices de inflação utilizados em contratos para reajustes são os seguintes.



MÊS/ANO
 

ICV (DIEESE)
 

IPC (FIPE)
 

INPC (IBGE)
 

IPCA (IBGE)
 
 
VARIAÇÃO
 

VARIAÇÃO
 

VARIAÇÃO
 

VARIAÇÃO
 

NO MÊS
 

NO ANO
 

NO MÊS
 

NO ANO
 

NO MÊS
 

NO ANO
 

NO MÊS
 

NO ANO
 

%
 

%
 

%
 

%
 

%
 

%
 

%
 

%
 
MAIO/2009
 
0,23
 
1,65
 
0,33
 
1,80
 
0,60
 
2,32
 
0,47
 
2,18
 
JUNHO/2009
 
0,05
 
1,70
 
0,13
 
1,92
 
0,42
 
2,75
 
0,36
 
2,54
 
JULHO/2009
 
0,49
 
2,19
 
0,33
 
2,26
 
0,23
 
2,99
 
0,24
 
2,78
 
AGOSTO/2009
 
0,30
 
2,49
 
0,48
 
2,75
 
0,08
 
3,07
 
0,15
 
2,93
 
SETEMBRO/2009
 
0,27
 
2,76
 
0,16
 
2,91
 
0,16
 
3,23
 
0,24
 
3,17
 
OUTUBRO/2009
 
0,53
 
3,29
 
0,25
 
3,17
 
0,24
 
3,48
 
0,28
 
3,45
 
NOVEMBRO/2009
 
0,60
 
3,89
 
0,29
 
3,47
 
0,37
 
3,86
 
0,41
 
3,86
 
DEZEMBRO/2009
 
0,08
 
4,05
 
0,18
 
3,65
 
0,24
 
4,11
 
0,37
 
4,31
 
JANEIRO/2010
 
1,72
 
1,72
 
1,34
 
1,34
 
0,88
 
0,88
 
0,75
 
0,75
 
FEVEREIRO/2010
 
0,59
 
2,31
 
0,74
 
2,09
 
0,70
 
1,59
 
0,78
 
1,53
 
MARÇO/2010
 
0,47
 
2,78
 
0,34
 
2,43
 
0,71
 
2,31
 
0,52
 
2,05
 
ABRIL/2010
 
0,22
 
3,00
 
0,39
 
2,83
 
0,73
 
3,05
 
0,57
 
2,62
 


18 maio 2010

Notícia Crime e Representação Penal em MG

A resolução Nº 4.213, de 11/05/2010 do Governo de MG, em consideração à Lei Federal nº 8.137 de 1990, que prevê crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, disciplinou os procedimentos a serem observados na emissão de Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP)

 

Os resposnsáveis pela apresentação da RFFP são servidores estaduais como os Fiscais e Delegados, na fase inicial da denúncia, e pessoal lotado no NAC - Núcleo de Análise e Pesquisa da Superintendência de Tributação - da capital Belo Horizonte, na fase conclusiva para o envio ao Ministério Público ou Promotoria.

 

A RFFP é encaminhada às Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária ou, na falta destas, ao Órgão do Ministério Público da Comarca do Município do sujeito passivo da autuação fiscal.

 

A RFFP têm como prioridade os seguintes casos listados abaixo:

 

I - prestação de serviço de transporte ou operação relativa à circulação de mercadorias desacobertadas de documento fiscal, apurada com base em controles paralelos à escrita comercial ou fiscal do contribuinte ou, no trânsito, quando constatada a ausência de documento fiscal;

II - emissão de documento fiscal que, comprovadamente, consigne importância diversa do efetivo valor da prestação ou da operação;

III - emissão de documento fiscal consignando valores diferentes nas respectivas vias;

IV - emissão ou utilização de documento fiscal falso ou ideologicamente falso;

V - utilização de crédito de ICMS destacado em documento fiscal falso ou ideologicamente falso;

VI - falta de pagamento do imposto retido em decorrência de substituição tributária;

VII - emissão ou utilização de documento fiscal que contenha informação que não corresponda à real operação ou prestação;

VIII - omissão de receita apurada com base em levantamento da conta caixa, ou equivalente, ou manutenção no passivo de obrigações já pagas;

IX - entrada, saída ou estoque desacobertado de documento fiscal, apurados com base em levantamento quantitativo;

X - pagamento de tributos e acréscimos com cheque sem suficiente provisão de fundos ou cujo pagamento seja frustrado por circunstâncias que impeçam o seu recebimento;

XI - fraude em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em documento ou em livro fiscal destinado à escrituração ou à declaração de operações de circulação de mercadorias e prestações de serviço realizadas;

XII - desenvolvimento, fornecimento, instalação ou uso de software ou de qualquer dispositivo que permita a utilização irregular de equipamento ECF;

XIII - utilização de guia de recolhimento de tributos estaduais com autenticação comprovadamente falsa;

XIV - utilização de guia falsa ou ideologicamente falsa, e sem comprovação de recolhimento do ICMS para liberação de mercadoria estrangeira;

XV - demais casos em que fique configurado documentalmente o dolo na conduta do agente.

07 maio 2010

Construção e Reforma - Responsabilidade do Contratante

Conforme orientações IN 071/2002

O proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino de unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão-de-obra, são solidários com o construtor, e este e aqueles com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social.

Ressalva-se o direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admite-se a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando em qualquer hipótese, o benefício de ordem.

Aplica-se a responsabilidade solidária nos seguintes casos:

  • Na contratação de execução de obra por empreitada total, e

  • Quando houver repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas, hipótese em que a responsabilidade solidária será aplicada a todas as empresas envolvidas.

Entretanto, a empresa contratante, valendo-se da faculdade estabelecida no artigo 30 da lei nº 8.212/91, poderá elidir-se da responsabilidade solidária, mediante a retenção e o recolhimento do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo.

Excluem-se da responsabilidade solidária as demais formas de contratação de empreitada de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, aplicando-se o instituto da retenção.

Excluem-se da responsabilidade solidária as contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos) arrecadadas e cobradas pelo INSS.

A responsabilidade solidária será elidida:

  • Com a comprovação do recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal, fatura ou recibo correspondente aos serviços executados, corroborada quando for o caso, por escrituração contábil; e
  • Com a comprovação do recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, aferidas por arbitramento nos termos, forma e percentuais previstos na legislação previdenciária.

Quando da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo, o contratante deverá exigir da empresa construtora os documentos abaixo, elaborados especificamente para cada obra de construção civil:

  • cópia da GPS recolhida na matrícula da obra;
  • cópia da folha de pagamento, até a competência 12/98;
  • cópia da GFIP com comprovante de entrega, a partir de 01/99; e
  • declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável pela empresa e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados.
07 maio 2010

ICMS MG - Parcelamento com Anistia de Multa

Governo de Minas está concedendo parcelamento especial para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, com redução de multa.

A partir de 18 de Maio de 2010, os detalhes estarão disponíveis nas adminstrações fazendária.

Veja aqui íntegra do decreto DECRETO Nº 45.358, DE 4 DE MAIO DE 2010

 

 

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